sábado, 25 de setembro de 2010
ÓBITO 2
Faleceu Dª ESPERANÇA AMARANTE CHARRUA SOEIRO, dia 25/09/10, no Hospital de Setúbal,de 64 anos, natural de Alcáçovas, para toda a família enlutada as mais sinceras condulências.
ÓBITO
Faleceu MANUEL ANTÓNIO GROSSO, dia 25/09/10 no Hospital de Èvora, de 64 anos, natural de Alcáçovas.
Para toda a fámília enlutada as mais sinceras condolências.
Para toda a fámília enlutada as mais sinceras condolências.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
FALECEU
Faleceu dia 22/09/10 no Hospital do Parocínio em Èvora Dª FLORA CONCEIÇÃO COSTA BAIA BAIA, de 98 anos natural de Sines, foi inumada no cemitério de Sines no jazigo de família.
Mãe de Dª MARIA MANUELA PISCO e de Dª MARIA JOSÉ BRANCO, sogra do nosso conhecido e amigo Sr. ADRIANO PISCO, para toda a família enlutada as mais sinceras condolências.
Mãe de Dª MARIA MANUELA PISCO e de Dª MARIA JOSÉ BRANCO, sogra do nosso conhecido e amigo Sr. ADRIANO PISCO, para toda a família enlutada as mais sinceras condolências.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
1º (Legalidade)
A actividade funerária deverá ser exercida no mais estrito respeito pelas disposições legais em vigor, devendo os responsáveis de cada empresa pugnar pelo cumprimento pontual das disposições legais e deontológicas vigente por parte de todos os seus funcionários e colaboradores.
2º (Respeito)
Toda a actividade funerária deverá pautar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, aos seus sentimentos e convicções, ao interesse social e à defesa da saúde pública.
3º (Discrição)
A actividade funerária deverá ser exercida com zelo e discrição, em respeito pela lei e pelos bons costumes, na defesa dos interesses legítimos dos clientes.
4º (Honestidade)
A actividade funerária deverá ser exercida com honestidade, devendo os respectivos profissionais abster-se de obter vantagens ilegítimas resultante da confiança neles depositada, da falta de conhecimentos ou experiência, credulidade ou fragilidade emocional dos contraentes.
5º (Sigilo Profissional)
Nos termos legalmente previstos a actividade funerária deverá ser exercida em rigoroso respeito pelo sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados, salvo instruções do cliente em contrário ou intimação judicial.
6º(Cordialidade)
Os profissionais funerários deverão abster-se de propalar informações negativas relacionadas com o exercício da actividade por empresas congéneres, devendo, sempre que detecta alguma irregularidade, actuar com discrição e procurar mediar os conflitos através das instituições do sector.
7º(Colaboração)
As empresas funerárias não devem negar-se a prestar apoio técnico e operacional a empresas congéneres, instituições públicas ou privadas, nomeadamente em situações de calamidade pública, sem prejuíso da adequada remuneração dos serviços de acordo com a tabela em vigor.
8º (Actos de Tanotopraxia)
As empresas funérárias deverão assegurar-se que só serão actos de tanotopraxia e de tanatoestética quando devidamente autorizados por quem tiver legitimidade para o efeito, após a emissão de certificado de óbito e através de profissional habilitado para o efeito.
9º (Idoneidade)
As empresas funerárias deverão oferecer produtos e serviços de acordo com as exigências, técnicas e legais e operacionais adequadas, em conformidade com o poder aquisitivo do adquirente, devendo igualmente fornecer todas as especificações necessárias á aferição dos mesmos.
10º (Qualidade e Adequação)
As empresas funerárias deverão pugnar pela boa qualidade dos produtos e serviços por si oferecidos bem pela correcta adequação dos seus meios técnicos, humanos e operacionais ás necessidades e espeficidades dos serviços prestados.
11º (Transparência)
As empresas funerárias deverão dar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, pugnando pela boa organização e detalhe das suas tabelas de preços, em cumprimento das normas legais em vigor, bem como pela sua correcta e rigorosa aplicação.
Por: Associação Nacional de Empresas Lutuosas
A actividade funerária deverá ser exercida no mais estrito respeito pelas disposições legais em vigor, devendo os responsáveis de cada empresa pugnar pelo cumprimento pontual das disposições legais e deontológicas vigente por parte de todos os seus funcionários e colaboradores.
2º (Respeito)
Toda a actividade funerária deverá pautar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, aos seus sentimentos e convicções, ao interesse social e à defesa da saúde pública.
3º (Discrição)
A actividade funerária deverá ser exercida com zelo e discrição, em respeito pela lei e pelos bons costumes, na defesa dos interesses legítimos dos clientes.
4º (Honestidade)
A actividade funerária deverá ser exercida com honestidade, devendo os respectivos profissionais abster-se de obter vantagens ilegítimas resultante da confiança neles depositada, da falta de conhecimentos ou experiência, credulidade ou fragilidade emocional dos contraentes.
5º (Sigilo Profissional)
Nos termos legalmente previstos a actividade funerária deverá ser exercida em rigoroso respeito pelo sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados, salvo instruções do cliente em contrário ou intimação judicial.
6º(Cordialidade)
Os profissionais funerários deverão abster-se de propalar informações negativas relacionadas com o exercício da actividade por empresas congéneres, devendo, sempre que detecta alguma irregularidade, actuar com discrição e procurar mediar os conflitos através das instituições do sector.
7º(Colaboração)
As empresas funerárias não devem negar-se a prestar apoio técnico e operacional a empresas congéneres, instituições públicas ou privadas, nomeadamente em situações de calamidade pública, sem prejuíso da adequada remuneração dos serviços de acordo com a tabela em vigor.
8º (Actos de Tanotopraxia)
As empresas funérárias deverão assegurar-se que só serão actos de tanotopraxia e de tanatoestética quando devidamente autorizados por quem tiver legitimidade para o efeito, após a emissão de certificado de óbito e através de profissional habilitado para o efeito.
9º (Idoneidade)
As empresas funerárias deverão oferecer produtos e serviços de acordo com as exigências, técnicas e legais e operacionais adequadas, em conformidade com o poder aquisitivo do adquirente, devendo igualmente fornecer todas as especificações necessárias á aferição dos mesmos.
10º (Qualidade e Adequação)
As empresas funerárias deverão pugnar pela boa qualidade dos produtos e serviços por si oferecidos bem pela correcta adequação dos seus meios técnicos, humanos e operacionais ás necessidades e espeficidades dos serviços prestados.
11º (Transparência)
As empresas funerárias deverão dar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, pugnando pela boa organização e detalhe das suas tabelas de preços, em cumprimento das normas legais em vigor, bem como pela sua correcta e rigorosa aplicação.
Por: Associação Nacional de Empresas Lutuosas
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
DÚVIDAS ?????? meu,,,,,,,,faleceu que fazer?
CASO QUEIRAM INFORMAÇÕES SOBRE O QUE SE DEVE TRATAR E COMO, DEPOIS DA OCORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE UM FAMILIAR, PODEM EXPOR O ASSUNTO QUE TENTAREI INFORMAR, ATENÇÃO SÓ RESPONDEREI SE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.
VERÍSSIMO GROSSO
VERÍSSIMO GROSSO
domingo, 22 de agosto de 2010
FALTAS---FALECIMENTO DE FAMILIAR
O trabalhador pode faltar, JUSTIFICADAMENTE no máximo de dias executivos.
3º GRAU-----------
BISAVÔ/BISAVÓ-------
do próprio ou do cônjuje
2 dias
2º GRAU-----------
AVÔ/AVÓ---------- LINHA RECTA (Ascendentes)
do próprio ou do cônjuje
2 dias
1º GRAU-----------
PAI /MÃE----------
SOGRO/SOGRA--------
PADRASTO/MADRASTA---
5 dias
______________________________________________________________________________________ -------------------------------- CÔNJUJE 5 DIAS
TRABALHADOR
--------------------------------PESSOAS QUE VIVAM EM UNIÃO DE FACTO OU EM
ECONOMIA COMUM COM O TRABALHADOR. 5 DIAS
___________________________________________________________________________
1º GRAU------------
FILHO/FILHA---------
ENTEADO/ENTEADA----
GENRO/NORA---------
5 dias
2º GRAU-------------
NETO/NETA-----------LINHA RECTA (Descendentes)
do próprio ou do cônjuje
2 dias
3º GRAU------------
BISNETO/BISNETA------
do próprio ou do cônjuje
2 dias
___________________________________________________________________________________
2º GRAU--------------
IRMÃO/IRMÃ-----------
CUNHADO/CUNHADA---
2 dias
3º GRAU-------------
TIO/TIA--------------LINHA COLATERAL
SOBRINHOS-----------
nada
4 º GRAU-------------
PRIMOS--------------
nada
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CASAMENTO
15 dias
3º GRAU-----------
BISAVÔ/BISAVÓ-------
do próprio ou do cônjuje
2 dias
2º GRAU-----------
AVÔ/AVÓ---------- LINHA RECTA (Ascendentes)
do próprio ou do cônjuje
2 dias
1º GRAU-----------
PAI /MÃE----------
SOGRO/SOGRA--------
PADRASTO/MADRASTA---
5 dias
______________________________________________________________________________________ -------------------------------- CÔNJUJE 5 DIAS
TRABALHADOR
--------------------------------PESSOAS QUE VIVAM EM UNIÃO DE FACTO OU EM
ECONOMIA COMUM COM O TRABALHADOR. 5 DIAS
___________________________________________________________________________
1º GRAU------------
FILHO/FILHA---------
ENTEADO/ENTEADA----
GENRO/NORA---------
5 dias
2º GRAU-------------
NETO/NETA-----------LINHA RECTA (Descendentes)
do próprio ou do cônjuje
2 dias
3º GRAU------------
BISNETO/BISNETA------
do próprio ou do cônjuje
2 dias
___________________________________________________________________________________
2º GRAU--------------
IRMÃO/IRMÃ-----------
CUNHADO/CUNHADA---
2 dias
3º GRAU-------------
TIO/TIA--------------LINHA COLATERAL
SOBRINHOS-----------
nada
4 º GRAU-------------
PRIMOS--------------
nada
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CASAMENTO
15 dias
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Aquando da ocorrência de um óbito, os familiares mais próximos e os amigos íntimos deverão ser avisados por telefone, ou por outro tipo de mensagem rápida, na impossibilidade de conctato. simultaneamente inicia-se o cumprimento das obrigações de carácter legal e, se o óbito ocorreu no domícilio, deverá ser conctatado o médico de família, para confirmação e passagem do competente "certificado de óbito". Durante este impasse,deverão os familiares mais próximos chegarem a contento ou procurarem se o defunto deixou por escrito ou verbalmente instruções do seu próprio funeral. Após a confirmação, dentro do possível desejos e vontades, conctata-se a agência funerária para proceder de acordo com o processado e as leis em vigor, orientar e organizar as cerimónias fúnebres.
Ao termos conhecimento da morte de alguém, devemos tomar em conta o tipo de relação que se mantinha com o extinto. Se não puder estar presente em nenhum dos actos fúnebres, deve-se enviar os sentidos pêsames expressado num cartão de visita, exprimindo os mesmos.Frases que podem ser usadas:
.... apresenta os mais sentidos pêsames;
.... está solidário neste momento de profunda dor;
.... envia a V.Ex.ª e a toda família a expressão do mais sentido pesar;
Caso se opte por uma peça floral deverá ser acompanhado de um cartão de visita.
Se não for intímo da família, não coloque flores em cima da urna.
Ao cumprimentar a família enlutada, seja breve, evite maçar as pessoas.
O vestuário de luto não sendo obrigatório, não significa que qualquer tipo de roupa seja usada nestas ocasiões. Não querendo usar o preto, poderá ser escolhida uma peça de cor escura, de corte clássico, sem grandes decotes, ou padrões excessivos, sem ombros descobertos ou uma saia demasiado curta.
Aos homens, gravata escura é quanto basta para demonstrar pesar e respeito pelo sofrimento da família. Não se usam joias num funeral, nem uma maquilhagem festiva, os sapatos deverão ser de salto baixo ou médio e não muito abertos. Se preferir usar acessórios como luvas,deverão ser pretas ou escvras. Os telemóveis não se levam para as cerimónias fúnebres, mas caso tenha necessidade de comunicação, deverá ser mantido em silêncio.
Se for a um funeralmais por consideração, educação ou por apresentação do que propriamente por intimidade, respeite local e acima de tudo, aqueles que sofrem, não fale alto e sobretudo, não mantenha conversas com outras pessoas que dêem azo a risos.É preferível não comparecer e mostrar respeito de outro modo. A família do extinto deverá agadecer no prazo de trinta dias após, ás pessoas que enviaram flores e condolências, ou assistiram ás cerimónias. Já não se usa o subrescrito, a folha de carta ou o próprio cartão de luto, mas sim um cartão de visita escrito á mãoou impresso com agrdecimentos.Os agrdecimentos podem ser também publicados num jornal, em espaço pequeno e discreto.
Se pretende vestir luto, saiba que:
-Pelo marido ou mulher, é de um ano;
- Por pais, filhos, avós, bisavôs netos ou bisnetos e sogros é de seis meses;
- Por tios, sobrinhos e primos co-irmão é de dois meses;
- Por qualquer outro parente, é de quinze dias;
Não é obrigatório tomar luto por uma criança. A idade de excepção para o luto de uma criança, é o de sete anos, por ser considerada a "idade da razão".
A IMAGEM QUE SE DÁ DE NÓS É O SINAL DO RESPEITO QUE DESEJAMOS ESTABELECER.
Publicação Arte Funer
Ao termos conhecimento da morte de alguém, devemos tomar em conta o tipo de relação que se mantinha com o extinto. Se não puder estar presente em nenhum dos actos fúnebres, deve-se enviar os sentidos pêsames expressado num cartão de visita, exprimindo os mesmos.Frases que podem ser usadas:
.... apresenta os mais sentidos pêsames;
.... está solidário neste momento de profunda dor;
.... envia a V.Ex.ª e a toda família a expressão do mais sentido pesar;
Caso se opte por uma peça floral deverá ser acompanhado de um cartão de visita.
Se não for intímo da família, não coloque flores em cima da urna.
Ao cumprimentar a família enlutada, seja breve, evite maçar as pessoas.
O vestuário de luto não sendo obrigatório, não significa que qualquer tipo de roupa seja usada nestas ocasiões. Não querendo usar o preto, poderá ser escolhida uma peça de cor escura, de corte clássico, sem grandes decotes, ou padrões excessivos, sem ombros descobertos ou uma saia demasiado curta.
Aos homens, gravata escura é quanto basta para demonstrar pesar e respeito pelo sofrimento da família. Não se usam joias num funeral, nem uma maquilhagem festiva, os sapatos deverão ser de salto baixo ou médio e não muito abertos. Se preferir usar acessórios como luvas,deverão ser pretas ou escvras. Os telemóveis não se levam para as cerimónias fúnebres, mas caso tenha necessidade de comunicação, deverá ser mantido em silêncio.
Se for a um funeralmais por consideração, educação ou por apresentação do que propriamente por intimidade, respeite local e acima de tudo, aqueles que sofrem, não fale alto e sobretudo, não mantenha conversas com outras pessoas que dêem azo a risos.É preferível não comparecer e mostrar respeito de outro modo. A família do extinto deverá agadecer no prazo de trinta dias após, ás pessoas que enviaram flores e condolências, ou assistiram ás cerimónias. Já não se usa o subrescrito, a folha de carta ou o próprio cartão de luto, mas sim um cartão de visita escrito á mãoou impresso com agrdecimentos.Os agrdecimentos podem ser também publicados num jornal, em espaço pequeno e discreto.
Se pretende vestir luto, saiba que:
-Pelo marido ou mulher, é de um ano;
- Por pais, filhos, avós, bisavôs netos ou bisnetos e sogros é de seis meses;
- Por tios, sobrinhos e primos co-irmão é de dois meses;
- Por qualquer outro parente, é de quinze dias;
Não é obrigatório tomar luto por uma criança. A idade de excepção para o luto de uma criança, é o de sete anos, por ser considerada a "idade da razão".
A IMAGEM QUE SE DÁ DE NÓS É O SINAL DO RESPEITO QUE DESEJAMOS ESTABELECER.
Publicação Arte Funer
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