quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DÚVIDAS ?????? meu,,,,,,,,faleceu que fazer?

CASO QUEIRAM INFORMAÇÕES SOBRE O QUE SE DEVE TRATAR E COMO, DEPOIS DA OCORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE UM FAMILIAR, PODEM EXPOR O ASSUNTO QUE TENTAREI INFORMAR, ATENÇÃO SÓ RESPONDEREI SE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.

VERÍSSIMO GROSSO

domingo, 22 de agosto de 2010

FALTAS---FALECIMENTO DE FAMILIAR

O trabalhador pode faltar, JUSTIFICADAMENTE  no máximo de dias executivos.
               
                  3º GRAU-----------
        BISAVÔ/BISAVÓ-------
    do próprio ou do cônjuje
                 2 dias
               
                2º GRAU-----------
              AVÔ/AVÓ----------   LINHA RECTA (Ascendentes)
       do próprio ou do cônjuje
                2 dias

               1º GRAU-----------
               PAI /MÃE----------
        SOGRO/SOGRA--------
PADRASTO/MADRASTA---
              5 dias
______________________________________________________________________________________  --------------------------------  CÔNJUJE                5 DIAS
      TRABALHADOR   
--------------------------------PESSOAS QUE VIVAM EM UNIÃO DE FACTO OU EM
ECONOMIA COMUM COM O TRABALHADOR.   5 DIAS
___________________________________________________________________________                       
              1º GRAU------------
          FILHO/FILHA---------
    ENTEADO/ENTEADA----
        GENRO/NORA---------
             5 dias

            2º GRAU-------------
        NETO/NETA-----------LINHA RECTA (Descendentes)
 do próprio ou do cônjuje
            2 dias

          3º GRAU------------
 BISNETO/BISNETA------
 do próprio ou do cônjuje
             2 dias
___________________________________________________________________________________

          2º GRAU--------------
     IRMÃO/IRMÃ-----------
 CUNHADO/CUNHADA---
            2 dias

         3º GRAU-------------
         TIO/TIA--------------LINHA COLATERAL
    SOBRINHOS-----------
            nada

       4 º GRAU-------------
       PRIMOS--------------
           nada
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CASAMENTO
       15 dias

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Aquando da ocorrência de um óbito, os familiares mais próximos e os amigos íntimos deverão ser avisados por telefone, ou por outro tipo de mensagem rápida, na impossibilidade de conctato. simultaneamente inicia-se o cumprimento das obrigações de carácter legal e, se o óbito ocorreu no domícilio, deverá ser conctatado o médico de família, para confirmação e passagem do competente "certificado de óbito". Durante este impasse,deverão os familiares mais próximos chegarem a contento ou procurarem se o defunto deixou por escrito ou verbalmente instruções do seu próprio funeral. Após a confirmação, dentro do possível desejos e vontades, conctata-se a agência funerária para proceder de acordo com o processado e as leis em vigor, orientar e organizar as cerimónias fúnebres.
Ao termos conhecimento da morte de alguém, devemos tomar em conta o tipo de relação que se mantinha com o extinto. Se não puder estar presente em nenhum dos actos fúnebres, deve-se enviar os sentidos pêsames expressado num cartão de visita, exprimindo os mesmos.Frases que podem ser usadas:
.... apresenta os mais sentidos pêsames;
.... está solidário neste momento de profunda dor;
.... envia a V.Ex.ª e a toda família a expressão do mais sentido pesar;
Caso se opte por uma peça floral deverá ser acompanhado de um cartão de visita.
Se não for intímo da família, não coloque flores em cima da urna.
Ao cumprimentar a família enlutada, seja breve, evite maçar as pessoas.
O vestuário de luto não sendo obrigatório, não significa que qualquer tipo de roupa seja usada nestas ocasiões. Não querendo usar o preto, poderá ser escolhida uma peça de cor escura, de corte clássico, sem grandes decotes, ou padrões excessivos, sem ombros descobertos ou uma saia demasiado curta.
Aos homens, gravata escura é quanto basta para demonstrar pesar e respeito pelo sofrimento da família. Não se usam joias num funeral, nem uma maquilhagem festiva, os sapatos deverão ser de salto baixo ou médio e não muito abertos. Se preferir usar acessórios como luvas,deverão ser pretas ou escvras. Os telemóveis não se levam para as cerimónias fúnebres, mas caso tenha necessidade de comunicação, deverá ser mantido em silêncio.
Se for a um funeralmais por consideração, educação ou por apresentação do que propriamente por intimidade, respeite  local e acima de tudo, aqueles que sofrem, não fale alto e sobretudo, não mantenha conversas com outras pessoas que dêem azo a risos.É preferível não comparecer e mostrar respeito de outro modo. A família do extinto deverá agadecer no prazo de trinta dias após, ás pessoas que enviaram flores e condolências, ou assistiram ás cerimónias. Já não se usa o subrescrito, a folha de carta ou o próprio cartão de luto, mas sim um cartão de visita escrito á mãoou impresso com agrdecimentos.Os agrdecimentos podem ser também publicados num jornal, em espaço pequeno e discreto.
Se pretende vestir luto, saiba que:
-Pelo marido ou mulher, é de um ano;
- Por pais, filhos, avós, bisavôs netos ou bisnetos e sogros é de seis meses;
- Por tios, sobrinhos e primos co-irmão é de dois meses;
- Por qualquer outro parente, é de quinze dias;

Não é obrigatório tomar luto por uma criança. A idade de excepção para o luto de uma criança, é o de sete anos, por ser considerada a "idade da razão".

A IMAGEM QUE SE DÁ DE NÓS É O SINAL DO RESPEITO QUE DESEJAMOS ESTABELECER.

Publicação Arte Funer